Deputado de MG é relator sobre o pedido de audiência pública feito pela AOCBMMA

jul 15, 2021 Ten Cel Amaral

A Associação dos Oficiais do CBMMA fez solicitação, e foi recepcionada na Câmara dos Deputados, para a realização de Audiência Pública para debater o Sistema de Proteção Social dos Militares no Estado do Maranhão em face de descumprimento da Lei Federal 13.954 de 16.12.19 (INTEGRALIDADE em especial). No pedido, SUG 8/21 CLP, a AOCBMMA solicita a participação de autoridades locais. O relator designado é o Deputado Federal Vilson da Fetaemg (PSB-MG). O Regime de Tramitação é o Ordinária. A AOCBMMA inclusive ingressou judicialmente para que a mesma remuneração na ativa seja mantida na reserva.

A INTEGRALIDADE é regra definida na base de cálculo da remuneração na inatividade do militar estadual (art. 24-A, I, “a)” e “b)”), em situação de normalidade, ou seja, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação no momento de seu pedido de transferência para a inatividade. Essa remuneração será integral se cumprido certos requisitos, excluídas as vantagens não incorporadas ou não incorporáveis, que não devem ter a incidência da alíquota  de contribuição. Em um sentido inverso, existindo aqui o desconto nas vantagens não incorporáveis e não existindo a integralidade, explica o Tenente Coronel Amaral presidente da AOCBMMA.

Cabe destacar que os vencimentos dos militares são irredutíveis, Art. 71 do Estatuto PMMA, e a própria Lei Federal fala que na redução de remuneração bruta ou de proventos brutos do militar a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

Outra celeuma jurídica, antes os inativos e os pensionistas contribuíam com a mesma alíquota incidindo somente sobre os valores da remuneração que excedessem o teto do Regime Geral de Previdência Social. Agora, a contribuição se dá sobre a totalidade das remunerações e da pensão. Fazendo com que os valores reais de contribuição previdenciária tenham aumento em relação ao que se praticava anteriormente.

Por fim uma observação importante é que o militar não é servidor público. A Emenda Constitucional nº 18, de 1998, retirou a expressão “Servidor Público” da designação dada aos militares, qualificando esses agentes públicos como “Militares” das Forças Armadas ou das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.