JUDICIÁRIO ACIONADO PARA GARANTIR A INTEGRALIDADE DE PMs e BMs

maio 19, 2021 Ten Cel Amaral

A nova demanda da Associações dos Oficiais do CBMMA surge da necessidade do cumprimento integral da disposição legal da Lei Federal nº 13.954/2019 (Sistema de Proteção Social dos Militares), sobretudo, do art. 24-A, que dispõe sobre a INTEGRALIDADE e em referência ao art. 24-C, que dispõe sobre a forma de incidência da contribuição para custeio da inatividade e das pensões dos militares.

No âmbito estadual, a Lei Complementar nº 224, de 9 de março de 2020, veio dispor sobre a concessão da pensão militar, sobre a contribuição dos militares e pensionistas para custeio da inatividade e da pensão militar, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.954/2019.

O Estado do Maranhão entretanto considera determinadas verbas de natureza remuneratórias como bases de cálculos da contribuição para custeio da inatividade e das pensões militares. Por outro lado, as exclui dos proventos na inatividade.

Requer assim a incorporação das verbas  aos proventos de inatividade em sua integralidade, seja daqueles que estão na ativa e passarão para a inatividade, seja daqueles que já estão na inatividade.

A entidade através da diretoria executiva planeja outra medida para provocar a garantia do direito.