ALÍQUOTA DE 9,5 % : OFICIAIS DECIDEM EM ASSEMBLEIA AGUARDAR POSICIONAMENTO DO GOVERNO

jan 30, 2020 Ten Cel Amaral

Com a aprovação do Projeto de Lei 1645/19 – conhecido como PL dos militares ou previdência dos militares após tramitação no congresso nacional, e sanção pelo presidente da república, originou-se a Lei Ordinária Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que já está em vigor (Art. 29) desde 17 de dezembro de 2019.

Atualmente, a essência da previdência dos militares está salvaguardada no Art. 22, inciso XXI, Art. 42 e Art. 142, todos da Constituição Federal de 1988.

A Lei Federal n° 13.954/19 é uma Lei de caráter nacional, com fundamento no Art.22, inciso XXI da Constituição Federal de 1998, é uma Lei Específica ou Norma geral que trata das garantias, inatividade e pensões dos militares, sem exceção, denominada Sistema de Proteção Social dos Militares

A partir de 1° de janeiro de 2020, todos sem exceção, ativos, inativos e pensionistas, contribuirão para o Sistema de Proteção Social dos Militares, vez que se trata de uma obrigação do Estado, em cumprimento a Lei Federal n° 13.954/19 sendo a alíquota de 9,5%, a contar de 01 de janeiro de 2020 conforme Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

Vários Estados já fizeram ou estão fazendo a correção necessária para a implantação da alíquota.  Em outros existe contrariedade em relação a esse percentual.

No Maranhão, a Associação dos Oficiais do CBMMA protocolou solicitação desde o dia 30.12.20 na SEGEP. Nada foi confirmado ou alterado ainda. O pagamento dos servidores de janeiro já inclusive foi efetuado.

Em assembleia geral realizada ontem dia 29.01.20, por orientação da assessoria jurídica – HUGO ASSIS PASSOS – os sócios decidiram aguardar no lapso temporal de até 04 de março a alteração legal e devida pelo órgão estadual no cumprimento do dispositivo normativo. Após este prazo, em caso de não adequação, nova reunião para adotar as medidas cabíveis.